Parte da Nossa História

Agradecemos publicamente em primeiro lugar ao Senhor Jesus, autor e consumador de nossa fé, nosso refúgio e fortaleza ! O Gr. Ihering nasceu de um ideal do Profº Antonio José Ferreira, Gestor do Curso de Direito em 2008, que lançou um desafio às acadêmicas do curso, Andrea Tavares e Jaline Teixeira, a partir de então, o grupo fez várias palestras em várias escolas. Hoje, 2012,Andrea Tavares, permanece coordenando o grupo, imbuída pelo espírito da luta pelo direito,com o apoio constante da UNIVERSO, crendo que jamais devemos estar inertes no tempo e no espaço.O direito não exercido, não é direito", já apregoava IHERING. A nossa luta é pelo Direito, em busca da meta fundamental... a JUSTIÇA ! Perder batalhas ? Possivelmente... mas sem jamais desistir da luta!!! By Andrea Tavares

Algumas das nossas palestras mais marcantes

Projeto EU QUERO MEUS DIREITOS - E C A
Violência à Criança e ao Adolescente - Orientadora : Dra. Maria do Carmo Assumpção Borges
ALUNAS : Andrea Tavares e Jaline Silveira

Ramos de Atuação da Defensoria Pública -Orientador : Dr. Talmo Rangel Canella
Alunos : Andrea Tavares, Jaline Silveira e Victor Simeão

A Luta pelo Direito Infanto Juvenil - Lei 8069/90- Orientadora : Dra. Luciana Raybold
Alunos : Andrea Tavares, Adriano Azevedo, Andreia S. Matos, Erika Torres, Jaline Silveira, Salomão Trianon e Victor Simeão.

A Usucapião - Orientadora : Dra. Luciana Raybold ( Avaliador: Prof. Luiz Carlos )
Alunos : Andrea Tavares, Andreia S. Matos, Erika Torres, Jaline Silveira, Salomão Trianon e Victor Simeão.

O que é o Bullying - Orientadora : Dra. Luciana Raybold ( pesquisa em campo para apresentação neste semestre)
Alunos : Andrea Tavares, Adriano Azevedo, Andreia S. Matos, Erika Torres, Jaline Silveira, Salomão Trianon e Victor Simeão.
TEMA DO TCC DE ANDREA TAVARES sob Orientação da Professora Elane N. Sant'Anna.

A Defensoria Jurídica no Estado do Rio de Janeiro - Orientador / avaliador :Profº Durval Duarte Neto
Alunos: Andrea Tavares, Andreia Sant'anna, Érika Torres, Jaline Silveira, Salomão Trianon.

Trabalho Escravo Infantil - Orientador : Dr. Durval Duarte Neto.
Alunos : Andrea Tavares, Andreia Sant'ana, Érika Torres, Salomão Trianon.

Quer nos convidar para palestra em sua escola ? envie ofício para o e-mail para :projetoeuqueromeusdireitos@ig.com.br
ou para o nosso perfil do orkut.
Informe local, data, número de pessoas que participarão, faixa etária, motivo da solicitação da palestra, coordenador do evento escolar e telefone para contato.

RCS - Rádio Comunidade Shallom - Uma benção ao seu coração

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

STF Mantém inegibilidade de Deputado Federal da PA

Boa Notícia para os eleitores !!! Vamos comemorar , que esta decisão seja repetida nos demais processos dos candidatos "ficha suja" .

O grupo Ihering compartilha com você !!

Leia a notícia !!!

Relator vota por manter a inelegibilidade de Jader Barbalho 28/10/2010

Ao desprover o Recurso Extraordinário (RE) 631102, em que o deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) contesta decisão colegiada (acórdão) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu o registro de sua candidatura ao cargo de senador da República, o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), observou que examina casos como este numa "perspectiva de valorização da moralidade e da probidade no trato da coisa pública, sob uma ótica de proteção dos interesses públicos, e não de proteção preferencial dos interesses puramente individuais".

"Entendo que há de prevalecer a ótica interpretativa que privilegia a proteção dos interesses maiores de toda a coletividade, que afirme a probidade e a moralidade administrativa, coíba o abuso no exercício de funções públicas", afirmou o ministro relator. "Pois são esses, em última instância, os mais elevados valores a serem preservados quando se tem em jogo o exercício dos direitos políticos, especialmente na perspectiva passiva".

Ainda segundo o ministro Joaquim Barbosa, "na ponderação entre os valores concernentes aos interesses políticos individuais e valores de direitos políticos em sua dimensão coletiva, os primeiros devem ceder pontualmente em face de um princípio de maior envergadura constitucional que é a própria democracia, que não passa de um mero conceito vazio, se não estiver revestida de legitimação".

Alegações contestadas

Depois dessa introdução, o ministro contestou as alegações da defesa em favor do registro do candidato. Ele rebateu o argumento de que a violação ao princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal (CF), observando que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar - LC 135/2009), com base na qual foi negado o registro da candidatura, "não tem como campo temático o processo eleitoral". Trata-se, segundo o ministro, de matéria constitucional de caráter substantivo, inserida no campo do direito político e, portanto, não sujeita ao princípio da anualidade.

E, como tal (matéria constitucional), conforme foi reconhecido pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 354 e 1805. Tem fundamento, também, no parágrafo 9º do artigo 14 da CF, e o artigo 16 da CF (que estabelece o prazo de um ano antes das eleições para nelas vigorar) não serve para obstar-lhe a vigência. A esta conclusão, disse ele, o STF chegou no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 129392, por apertada maioria.

Ele lembrou que o TSE debateu muito esse tema. E chegou à conclusão de que "o artigo 16 quer evitar é que haja abuso legislativo em detrimento da lisura [do processo eleitoral], ao passo que o parágrafo 9º do artigo 14 da CF quer que toda eleição, inclusive a última que se realizou, seja presidida por uma lei capaz de levar a resultados mais condignos com espírito que ela quis preservar".

O ministro observou, além disso, que a LC 135 foi promulgada antes da data de registro das candidaturas nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), no dia 5 de junho último. Assim, não desestabilizou o processo eleitoral, porquanto todos os partidos conheciam as condições para registro das candidaturas.

Renúncia

O ministro relator sustentou que o parlamentar tem o mandato outorgado por todo o povo, não só pelos que o elegeram. E a presunção de ética e moralidade no exercício do mandato público subentende dedicação total ao mandato, sendo presunção de que ele não venha a renunciar. Pois a renúncia é um ato pessoal, que desabona o candidato, já que mostra consideração nula com o eleitor e a mera preocupação com o mandato. Assim, para fugir ao julgamento público dos seus atos, ocorre a renúncia.

Ele lembrou, a propósito, que na Grã-Bretanha sequer existe a hipótese de renúncia de mandato e que, nos Estados Unidos, ela está sujeita a pronunciamento do legislativo que o parlamentar integre.

Diante dessa concepção e desses exemplos, o ministro Joaquim Barbosa defendeu a legalidade da aplicação, pelo TSE, da alínea "k", acrescentada pela Lei Complementar nº 64/1990 ao parágrafo 9º do artigo 14 da CF, para, juntamente com aplicação da Lei da Ficha Limpa, declarar a inelegibilidade de Barbalho. Tal alínea inclui a renúncia entre as hipóteses da inelegibilidade.

É que, conforme o ministro relator, a renúncia "é ato de quem não se preocupa com a sua biografia, mas de quem leva em consideração apenas a chance, agora obstada, de conseguir, mais uma vez, ser reeleito e de fazer uso das inúmeras prerrogativas e benefícios que a condição de parlamentar propicia".

"Assim, como ato reprovável que é, a renúncia tática para fugir ao esclarecimento público do comportamento parlamentar merece, sim, ser incluída entre os atos que maculam a vida pregressa do candidato", observou o ministro Joaquim Barbosa. "É princípio republicano que todos, sem exceção, devemos arcar com a responsabilidade de nossos atos. Inclusive dos que advêm desse tipo absolutamente reprovável de renúncia".

O ministro relator disse que Jader Barbalho pôde cumprir dois mandatos parlamentares (como deputado federal) após a renúncia, em 2001, porque ela ainda não estava incluída no rol das inelegibilidades. Mas agora, segundo ele, sua inclusão legitimou a negativa do registro.

Inocência

À alegação que o indeferimento do registro da candidatura de Jader Barbalho teria violado o princípio constitucional da presunção de inocência, o ministro relator disse que, "porque não são penas, as inelegibilidades não estão presas ao princípio da presunção da inocência. Isto é, não exigem, para sua configuração, que se dê margem a situações de caráter subjetivo a respeito do fato que as gerou".

"A inelegibilidade não configura repercussão prática da culpa ou do dolo do agente político", disse o ministro. "Mas exprime tão somente a reprovação prévia, anterior e prejudicial às eleições, por comportamento objetivamente descrito como contrário às normas da organização política".

Da mesma forma, disse ele, por não serem penas, "às hipótese de inelegibilidade não se aplica o princípio da irretroatividade da lei e, de maneira mais específica, o princípio da presunção de inocência. "

"A configuração de uma hipótese de inelegibilidade não é o resultado de um processo judicial, no qual o Estado, titular da percepção penal procura imputar ao candidato a prática de um ato ilícito ocorrido no passado", observou ainda o ministro. "A hipótese de inelegibilidade parte de um ato ou fato público notório, de todos conhecido".

"O reconhecimento de uma inelegibilidade é um fato que se configura desde logo, com a mera previsão legislativa. Não exige que se considere constitucional ou respeite os princípios usualmente associados à percepção penal. Ante o exposto, desprovejo o recurso extraordinário".


Fonte : TV Justiça _ STF

PALESTRA 2ºSEM./2010 MARCADA

Estaremos dia 03 de novembro às 08:30h no Colégio Dr. João, em Maricá/RJ.
Retornaremos neste semestre com o tema " Igualdade e Justiça para todos - A Atuação da Defensoria Pública /RJ"

Estaremos muito bem acompanhados, estará conosco o Ilustre Dr. Durval Duarte Neto, Gestor do Núcleo de Prática Jurídica da UNIVERSO/SG, Mestre em Direito do Trabalho e Processo Civil.

Estamos muito felizes também com o convite para retornarmos ao IBEC, com mo tema do Bullying !

Agradecemos principalmente a Jesus, nosso sustentador e Senhor !!!


O Grupo Ihering conta com sugestões para Trabalho a ser apresentado n 1º semestre de 2011.

Andrea avares

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Independência ou Morte ???

Como muitos brasileiros, você talvez também seja um daqueles que se não foram pela manhã acompanhar ao vivo o desfile da independência, fez questão de acompanhá-lo pela tv.

É uma imagem bonita de se ver, nossas forças armadas sóbrias, impolutas, marchando varonilmente, no solo da mãe gentil, a nossa terra Brasil.

Vemos os nossos governantes, "empuleirados", (com o perdão da palavra, mas entre tantos "pavões", papagaios,galos e galinhas, no bom sentido é claro, maritacas e afins..., não acho um termo melhor...), assistindo a tão solene cerimônia, gratos pela independência que os faz tão DEPENDENTES da pátria amada Brasil.

Sim, eles são dependentes das riquezas extraídas dos cofres públicos, aquele imposto que deveria ser recolhido para manter a educação, exatamente aquela que está com escolas sem professores, sem merenda escolar, onde as crianças chegam com fome e saem "famintas" do pão e da educação; para manter os hospitais públicos, onde muitos morrem antes mesmo de chegar a ser atendido, e mesmo quando o são, os médicos são tão desumanos, estão tão frios que após a consulta é como se estivessem caminhando em direção ao corredor da morte.

Perdoem-me se pareço trágica neste dia de alegres comemorações, afinal, estamos prestes a mais uma vez irmos às urnas, e como cidadãos independentes (será?) que somos, escolheremos "Conscientemente", "democraticamente" , após examinarmos "minuciosamente" as propostas de governo de cada um deles, elegendo então os novos pavões, galinhas, marrecos, maritacas... ops, perdão, digo, presidente, senadores, deputados...

Viva, viva a Indenpendência, mas qual mesmo ? A da educação, a da saúde, a da cultura, ou das balas perdidas e da morte que está "invadindo" as comunidades, os bairros menos afortunados... será que agora que as grandes "muralhas" dos condomínios de luxo tem sido vencidas haverá mais rigor na segurança ?

Bem... abaixo você poderá acompanhar um belo texto histórico que tirei do site Plano Brasil, mas reflita, faça valer a sua, a minha, a nossa independência.

VIVA O BRASIL; INDEPENDÊNCIA OU MORTE !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Dreca Tavares - 14:22 - Fiquem com Jesus !!!

"Feliz é a a nação cujo Deus é o Senhor "

Texto do site referido acima.

Como todos sabem, diferente de muitas nações, nosso país não enfrentou qualquer tipo de “guerra de independência”, tivemos movimentos internos e revoltas pela emancipação, que culminou com o momento que ficou marcado na história do Brasil como o dia D, quando as margens do Ipiranga D. Pedro bradou o grito de independência, exatamente no dia 7 de setembro de 1822.

Uma questão que pouco se comenta a respeito de nossa independência, é o fato de que tal declaração em nada mudou a nossa realidade sócio-econômica, ficando restrita a esfera política, onde passamos a ter um governo próprio, não “dependendo” mais de Portugal, embora nosso primeiro governante fosse um príncipe português.

O movimento pela independência foi marcado por rebeliões como a “Conjuração Baiana” e a “Inconfidência Mineira” que antecederam o ato de D. Pedro, deixando claro que a atitude dele não foi um ato isolado, mas sim um posicionamento frente a conjuntura política que se desenvolvia no Brasil colônia e que de uma forma ou de outra culminaria em nossa independência do julgo português.

Um dos grandes motivadores de nossa independência foi o movimento republicano que se propagava pelas américas, como maior exemplo foi a Independência Americana, que assumiu um rumo diferente do nosso, uma vez que eles partiram para democracia, enquanto por aqui prosseguia a monarquia com D. Pedro como nosso governante.

http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/6/69/PeterI-de_Sa.jpg

D.Pedro I

A revolução industrial, a difusão do liberalismo econômico, o iluminismo e a insatisfação com o modelo colonial, deram força a nossa independência, como o interesse britânico de expandir seus tentáculos sobre o novo mundo, explorando novos mercados e fontes de matérias primas para sua revolução industrial.

Se o que define a condição de colônia é o monopólio imposto pela metrópole, em 1808 com a abertura dos portos, o Brasil deixava de ser colônia. O monopólio não mais existia. Rompia-se o pacto colonial e atendia-se assim, os interesses da elite agrária brasileira, acentuando as relações com a Inglaterra, em detrimento das tradicionais relações com Portugal.

Esse episódio, que inaugura a política de D. João VI no Brasil, é considerado a primeira medida formal em direção ao “sete de setembro”.

Há muito Portugal dependia economicamente da Inglaterra. Essa dependência acentua-se com a vinda de D. João VI ao Brasil, que gradualmente deixava de ser colônia de Portugal, para entrar na esfera do domínio britânico. Para Inglaterra industrializada, a independência da América Latina era uma promissora oportunidade de mercados, tanto fornecedores, como consumidores.

Com a assinatura dos Tratados de 1810 (Comércio e Navegação e Aliança e Amizade), Portugal perdeu definitivamente o monopólio do comércio brasileiro e o Brasil caiu diretamente na dependência do capitalismo inglês.

Em 1820, a burguesia mercantil portuguesa colocou fim ao absolutismo em Portugal com a Revolução do Porto. Implantou-se uma monarquia constitucional, o que deu um caráter liberal ao movimento. Mas, ao mesmo tempo, por tratar-se de uma burguesia mercantil que tomava o poder, essa revolução assume uma postura recolonizadora sobre o Brasil. D. João VI ao retornar a Portugal deixou a aristocracia rural brasileira sentir-se duplamente ameaçada em seus interesses: a intenção recolonizadora de Portugal e as guerras de independência na América Espanhola, responsáveis pela divisão da região em repúblicas.

A aristocracia rural brasileira encaminhou a independência do Brasil com o cuidado de não comprometer seus privilégios, representados pelo latifúndio e escravismo. Sendo conduzida com a preocupação em manter a unidade nacional e conciliar as divergências existentes dentro da própria elite rural, afastando os setores mais baixos da sociedade representados por escravos e trabalhadores pobres em geral. Temendo a mudança para o modelo que surgiu na America do Norte com a independência dos EUA.

http://mm19.2it.com.br/upload/wtw2iqfex7_retrato_de_d._joao_vi%3B1817%3B_oleo_sobre_tela%3B_museu_de_belas_artes(rj).jpg

D.João VI

Com as exigências para que também o príncipe regente D. Pedro voltasse, a aristocracia rural passa a viver sob um difícil dilema: conter a recolonização e ao mesmo tempo evitar que a ruptura com Portugal assumisse o caráter revolucionário-republicano que marcava a independência da América Espanhola, o que evidentemente ameaçaria seus privilégios, , pois a partida de D.Pedro poderia representar o esfacelamento do país.

Um abaixo assinado de oito mil assinaturas foi levado por José Clemente Pereira (presidente do Senado) a D. Pedro em 9 de janeiro de 1822, solicitando sua permanência no Brasil. Cedendo às pressões, D. Pedro decidiu-se: “Como é para o bem de todos e felicidade geral da nação, estou pronto. Diga ao povo que fico”.

É claro que D. Pedro decidiu ficar bem menos pelo povo e bem mais pela aristocracia, que o apoiaria como imperador em troca da futura independência não alterar a realidade sócio-econômica colonial. Contudo, o Dia do fico era mais um passo para o rompimento definitivo com Portugal. Graças a homens como José Bonifácio de Andrada e Silva (patriarca da independência), Gonçalves Ledo, José Clemente Pereira e outros, o movimento de independência adquiriu um ritmo surpreendente com o cumpra-se, onde as leis portuguesas seriam obedecidas somente com o aval de D. Pedro, que acabou aceitando o título de Defensor Perpétuo do Brasil (13 de maio de 1822), oferecido pela maçonaria e pelo Senado. Em 3 de junho foi convocada uma Assembléia Geral Constituinte e Legislativa e em primeiro de agosto considerou-se inimigas as tropas portuguesas que tentassem desembarcar no Brasil.

A independência não marcou nenhuma ruptura com o processo de nossa história colonial. As bases sócio-econômicas (trabalho escravo, monocultura e latifúndio), que representavam a manutenção dos privilégios aristocráticos, permaneceram inalteradas. O “sete de setembro” foi apenas a consolidação de uma ruptura política, que já começara 14 anos atrás, com a abertura dos portos.

Os primeiros países que reconheceram a independência do Brasil foram os Estados Unidos e o México, com o reconhecimento dos Estados Unidos a nossa independência, criou-se um laço político que perdura até os dias de hoje e que nos aproximou por demais de sua econômia, nos tornando em certo ponto dependentes deste “irmão” mais velho. Isso iremos abordar mais a frente nos próximos artigos desta série sobre nossa “Independência”.

Portugal exigiu do Brasil o pagamento de 2 milhões de libras esterlinas para reconhecer a independência de sua ex-colônia. Sem este dinheiro, D. Pedro recorreu a um empréstimo da Inglaterra, que viu uma ótima oportunidade de aumentar sua influência em nosso país e aumentar sua participação em nossa economia e nos rumos do Brasil, marcando por assim dizer o inicio da divída externa brasileira.

O povo mais pobre se quer acompanhou ou entendeu o significado da independência. A estrutura agrária continuou a mesma, a escravidão se manteve e a distribuição de renda continuou desigual. A elite agrária, que deu suporte D. Pedro I, foi a camada que mais se beneficiou. Como podemos notar pouco mudou neste sentido até os dias de hoje.

http://www.benitopepe.com.br/wp-content/gallery/teset/independencia-do-brasil.jpg

Proclamação da Independência

Embora tenhamos declarado independência, mantivemos a mesma forma econômica e social, o que nos atinge ainda hoje, pois enquanto os demais países modernizavam suas relações sócio-econômicas e ingressavam na revolução industrial e em um novo patamar econômico, o Brasil permanecia estagnado a bel prazer de uma elite que podemos classicar como “Burra e Míope”. Além do mais nossa nação carecia de investimentos, algo que se arraigou a cultura nacional e se tornou um mal que precisamos estirpar.

(FONTE : http://pbrasil.wordpress.com/2010/09/07/independencia-do-brasil-ate-onde-somos-independentes-parte-1/ )

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Projeto EUQUEMEDI (Eu quero meus direitos)

Trechos da Bíblia - Recados e Imagens (6844)


ENVIEM SEU E-MAIL P NÓS COM SUAS SUGESTÕES : www.projetoeuqueromeusdireitos@ig.com.br

ABRAÇOS DE TODA EQUIPE DO PROJETO EU QUERO MEUS DIREITOS !!!

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

NOVA LEI DO DIVÓRCIO

A Emenda Constitucional 66/2010, à partir de sua publicação, extingue os prazos que eram obrigatórios para dar entrada no pedido de divórcio. Os casais poderão fazê-lo sem a necessidade de separação prévia.

Existem muitas dúvidas ainda sobre a questão, principalmente no que se refere aos processos em andamento. Achamos interessante e de grande interesse, as análises e comentários postados no site "Jus Brasil Notícias". Segue para leitura dos interessados no assunto. (Andrea Tavares).

O presidente da Ibdfam (Instituto Brasileiro de Direito de Família), Rodrigo da Cunha Pereira, diz que as mudanças seguem uma tendência de menor intervenção do Estado na vida do cidadão, e que os contrários à aprovação adotam um discurso moralista "perigoso". "Quando alguém vai casar é preciso o aval do Estado, no sentido de perguntar há quanto tempo o casal está junto? Não, portanto, no divórcio funciona da mesma forma. Sem contar que, a partir desta emenda, há uma transferência de responsabilidade para as pessoas, porque elas podem fazer o pedido quando acharem melhor e terão de responder por suas escolhas."

Para ele, a separação judicial é um instituto anacrônico, sustentado por um discurso religioso. "A separação era um atraso na vida daqueles que queriam se divorciar. Sem contar que ela acabava fomentando uma discussão sem fim em relação à questão da culpa sobre o fim do relacionamento, estimulando aquelas famosas brigas que todos conhecem. Na verdade, da forma como ocorria, o sofrimento acabava sendo dobrado, porque havia a necessidade de fazer a mesma coisa duas vezes", comenta.

Além disso, Pereira acrescenta que a separação de corpos, por exemplo, foi valorizada com as novas regras, já que continua sendo possível tirar o cônjuge de casa quando houver motivos suficientes para isso, desde que comprovada a responsabilidade pelo ato.

O presidente do Ibdfam diz ainda que não há dúvidas sobre a separação judicial. "Esta modalidade não existe mais, é impossível de pedi-la, e aquelas que estão em andamento podem ser convertidas diretamente para o divórcio, independentemente do período."

A presidente da Comissão de Direito de Família do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), Regina Beatriz Tavares da Silva, ataca exatamente os pontos elogiados pelo presidente do instituto e afirma que o texto tem lacunas. "Da forma como foi proposta, sem contemplar algumas modalidades de separação que consideramos importantes, a emenda cria insegurança jurídica. Bastaria ter acrescentado essas situações no texto, e acabaria com problemas de interpretação", afirma.

Regina, que também é professora da Fundação Getúlio Vargas, afirma que o principal problema é quando as questões envolvidas na separação - como a divisão de bens ou a pensão - são discutidas posteriormente ao divórcio, porque perderão o sentido, já que aquele contrato não existe mais. "Como você vai discutir uma situação que, legalmente, é inexistente, porque o contrato já foi extinto? Portanto, acredito que essa emenda cria possibilidade para casos em que o homem ou a mulher infiel, por exemplo, poderão ser beneficiados com o pagamento de pensão, quando, na verdade, deveriam ser punidos por terem descumprido um dever conjugal", acrescenta.

Ao contrário da posição do Ibdfam, ela diz que é necessária a intervenção de um juiz em certos conflitos, justamente para evitar situações como a citada acima. "Fundamentar-se apenas na extinção da culpa não é o suficiente para defender as mudanças, sobretudo, porque considero que elas podem estimular a violência e uma série de outras questões, cujas vítimas são as mais prejudicadas. Elas acabam ficando sem condições de contar com o amparo legal, já que o contrato estará acabado", explica.

"As três espécies de separação consideradas, a culposa, a não culposa e aquela que chamo de ruptura, ficam prejudicadas a partir de agora. Como as situações que citei acima serão discutidas se o contrato pode ser extinto sem nenhum prazo? As três espécies preveem justamente que o lado prejudicado possa ter seus direitos garantidos", observa Regina.

Prático e rápido

O advogado especialista em Direito de Família Ricardo Zamariola opina que a emenda é clara, e acaba com a possibilidade da separação judicial. Ele, que atuou no caso do menino Sean, considera que as mudanças são positivas porque tornam todo o processo mais rápido, e representam um tremendo avanço. "Ironicamente, ou curiosamente, a única condição para pedir o divórcio agora é estar casado, porque a emenda eliminou todo e qualquer outro pré-requisito estabelecido anteriormente", diz.

Na mesma linha do Ibdfam, ele elogia o fato de a culpa deixar de ser discutida. "Era prejudicial, porque sempre resultava nas chamadas lutas de balcão, nas quais os casais ficavam discutindo sobre a culpa pela separação. Sem contar que, a partir de agora, vai desafogar as pautas de julgamento dos tribunais. Em resumo: são menos problemas e tudo está mais prático e barato", comenta Zamariola.

A advogada Maria Berenice Dias considera que a proposta de eliminar os prazos é um avanço, também por permitir que a culpa deixe de ser discutida, além de tornar o trâmite dos pedidos mais fácil e rápido. Para ela, não há dúvidas sobre a aplicação das medidas, e todos os processos de separação judicial se transformam automaticamente em divórcio.

O advogado especialista em Direito de Família do escritório Salusse Marangoni, Daniel Bijos Faidiga, também faz elogios à mudança, sobretudo do ponto de vista de evolução histórica em relação ao divórcio. "A lei anterior é de 1977, porque antes não estava prevista na legislação essas possibilidades. Acredito que para agradar pessoas que se opunham a ela na época, criou-se essa situação de separação e divórcio. No entanto, com o tempo descobriu-se que raramente os casais querem retomar o matrimônio. Essa emenda é positiva por isso, porque não tinha mais sentido manter estas duas etapas", explica.

O resgate histórico também é feito pela advogada Gladys Maluf Chamma. Ela concorda com Faidiga no sentido de que a criação de duas etapas para o casal se separar foi instituída para agradar, sobretudo, a igreja, que era contra a lei na época. A profissional comenta que, para ela, a única mudança efetiva é a extinção dos prazos. "O restante permanece como está, inclusive a questão da culpa, que não vejo suprimida nesta emenda", acrescenta.

De acordo com Gladys, a diferença agora é que em vez de discutir algumas questões na separação, isso será transferido direto para o divórcio. "A culpa continua existindo e não vejo prejuízo para os casais com esta nova medida, desde que seja aplicada corretamente", conclui.

RG e CPF na mão

Todos os cartórios do país estão aptos ao procedimento desde a última quarta-feira (14/7), data da publicação do texto. Para pedir o divórcio, basta o casal se dirigir a qualquer tabelionato de notas com a certidão de casamento, o RG e o CPF. Em alguns locais, o processo é concluído em algumas horas. O preço varia de estado para estado. Em São Paulo, quando não houver partilha, o valor é de R$ 252,11. Se tiver partilha, o valor mínimo é de R$ 252,11 e o máximo de R$ 26.893,40.

Diante de algumas interpretações sobre a aplicação da emenda, o Colégio Notarial do Brasil - seção São Paulo divulgou um comunicado na última quinta-feira (15/7) no qual sugere aos tabeliães seguirem as novas determinações, sem entrarem no mérito das questões surgidas a partir daqueles que criticam a proposta. De acordo com o presidente da entidade, Ubiratan Guimarães, é necessário que os cartórios cumpram as normas de imediato. "Nesse primeiro momento, nossa recomendação é para simplesmente obedecer o que está determinado. Toda a problemática em relação à extinção ou não da separação judicial, vamos esperar o andamento dos casos para ver como vai ficar", afirma.

Ele comenta que os pontos considerados obscuros por alguns serão resolvidos naturalmente, seja pelo Judiciário ou Legislativo. "No texto da proposta não ficou clara a extinção da separação, portanto, só há o Código Civil de parâmetro para nortear o assunto, como sempre foi. É justamente por esse motivo que pedimos a todos os notários para que não tomem posição e aguardem as definições que estão por vir", acrescentou. Guimarães disse ainda que a situação é fruto da evolução social, de fatos que já ocorrem na sociedade, portanto, o Legislativo nem sempre absorve tudo isso de uma forma rápida.

Antes mesmo de ter conhecimento da nota emitida pelo Colégio Notarial, ao menos dois cartórios de São Paulo já colocavam em prática a nova norma. No 11º Tabelião de Notas da Vila Mariana não há dúvida sobre a aplicação da medida. O tabelião Paulo Augusto Rodrigues Cruz considera que o texto está muito claro sobre o fim do prazo para que o divórcio seja concretizado. "Ainda estamos esperando uma manifestação definitiva da corregedoria sobre algumas questões levantadas em relação à emenda, no entanto, para mim está tudo muito claro e a aplicação será imediata. Só não fizemos nenhum ainda porque ninguém nos procurou", diz. A entrevista foi concedida na última quinta-feira (15/7).

A tabeliã do 29º Tabelionato de Notas, também de São Paulo, Priscila Agapito, afirma que existem algumas interpretações sobre a emenda. "Há quem considera impossível qualquer tipo de separação por conta da nova medida, e outros interpretam que somente os prazos foram suprimidos, mas o restante do que prevê a lei está mantido", diz. Ela comenta que a discussão é pré-matura, porque ainda há muitas questões nubladas sobre o assunto. "Até que seja totalmente definida a situação e as dúvidas esclarecidas por completo, pretendo aplicar a nova determinação. No entanto, farei uma análise caso a caso para saber como proceder da melhor forma", afirma Priscila.

No Rio de Janeiro, no 14º Ofício de Notas, de Copacabana, a aplicação da medida é imediata e não há dúvidas sobre como proceder. "Acredito que está tudo muito claro na emenda. A partir de agora os casais não precisam mais esperar para pedir o divórcio, portanto, não tem o que se discutir. O restante das situações, nas quais é necessária a discussão sobre os filhos e outras questões, o procedimento também continua o mesmo", diz a notária Concelina Henrique Souza.

Ela conta que, até a última quinta-feira, ninguém havia feito o pedido de acordo com as novas regras, no entanto, acredita que a partir de agora todo o processo será muito mais objetivo e prático. "Sem os prazos, a tendência é facilitar o andamento do pedido e tornar o divórcio mais tranquilo", comenta.

O tabelião substituto do 3º Tabelionato de Notas de Porto Alegre, José Osnir Vieira Vaz, compartilha da mesma opinião de Concelina. "A partir do momento da publicação da nova emenda, não tivemos nenhuma dúvida de como proceder, porque está muito claro no texto. Ainda não fizemos nenhuma porque não nos procuraram, no entanto, basta que se faça o pedido para lavrarmos a escritura", observa.

Em Recife, a mudança na lei estimulou os casais a procurarem os cartórios para oficializar a separação. De acordo com o tabelião substituto do 5º Ofício de Notas da cidade, Nogue Maciel, desde a última quinta-feira houve um aumento na procura pelo divórcio. "Mesmo antes de ser publicada, a mudança já era de conhecimento de algumas pessoas, que até vinham nos perguntar sobre como proceder. Antes, a média de atendimento era de três a quatro casais, entretanto, nos últimos dias temos atendido de cinco a seis", afirma.

Até a tarde da última quinta-feira, quando concedeu a entrevista, Maciel disse que já havia feito três divórcios naquele dia. "Está mais acessível agora e acredito que continuará tendo aumento na procura à medida que todos começarem se habituar às mudanças", comenta.

Autor: Assessoria de Imprensa - FONTE : "As três espécies de separação consideradas, a culposa, a não culposa e aquela que chamo de ruptura, ficam prejudicadas a partir de agora. Como as situações que citei acima serão discutidas se o contrato pode ser extinto sem nenhum prazo? As três espécies preveem justamente que o lado prejudicado possa ter seus direitos garantidos", observa Regina.

Prático e rápido

O advogado especialista em Direito de Família Ricardo Zamariola opina que a emenda é clara, e acaba com a possibilidade da separação judicial. Ele, que atuou no caso do menino Sean, considera que as mudanças são positivas porque tornam todo o processo mais rápido, e representam um tremendo avanço. "Ironicamente, ou curiosamente, a única condição para pedir o divórcio agora é estar casado, porque a emenda eliminou todo e qualquer outro pré-requisito estabelecido anteriormente", diz.

Na mesma linha do Ibdfam, ele elogia o fato de a culpa deixar de ser discutida. "Era prejudicial, porque sempre resultava nas chamadas lutas de balcão, nas quais os casais ficavam discutindo sobre a culpa pela separação. Sem contar que, a partir de agora, vai desafogar as pautas de julgamento dos tribunais. Em resumo: são menos problemas e tudo está mais prático e barato", comenta Zamariola.

A advogada Maria Berenice Dias considera que a proposta de eliminar os prazos é um avanço, também por permitir que a culpa deixe de ser discutida, além de tornar o trâmite dos pedidos mais fácil e rápido. Para ela, não há dúvidas sobre a aplicação das medidas, e todos os processos de separação judicial se transformam automaticamente em divórcio.

O advogado especialista em Direito de Família do escritório Salusse Marangoni, Daniel Bijos Faidiga, também faz elogios à mudança, sobretudo do ponto de vista de evolução histórica em relação ao divórcio. "A lei anterior é de 1977, porque antes não estava prevista na legislação essas possibilidades. Acredito que para agradar pessoas que se opunham a ela na época, criou-se essa situação de separação e divórcio. No entanto, com o tempo descobriu-se que raramente os casais querem retomar o matrimônio. Essa emenda é positiva por isso, porque não tinha mais sentido manter estas duas etapas", explica.

O resgate histórico também é feito pela advogada Gladys Maluf Chamma. Ela concorda com Faidiga no sentido de que a criação de duas etapas para o casal se separar foi instituída para agradar, sobretudo, a igreja, que era contra a lei na época. A profissional comenta que, para ela, a única mudança efetiva é a extinção dos prazos. "O restante permanece como está, inclusive a questão da culpa, que não vejo suprimida nesta emenda", acrescenta.

De acordo com Gladys, a diferença agora é que em vez de discutir algumas questões na separação, isso será transferido direto para o divórcio. "A culpa continua existindo e não vejo prejuízo para os casais com esta nova medida, desde que seja aplicada corretamente", conclui.

RG e CPF na mão

Todos os cartórios do país estão aptos ao procedimento desde a última quarta-feira (14/7), data da publicação do texto. Para pedir o divórcio, basta o casal se dirigir a qualquer tabelionato de notas com a certidão de casamento, o RG e o CPF. Em alguns locais, o processo é concluído em algumas horas. O preço varia de estado para estado. Em São Paulo, quando não houver partilha, o valor é de R$ 252,11. Se tiver partilha, o valor mínimo é de R$ 252,11 e o máximo de R$ 26.893,40.

Diante de algumas interpretações sobre a aplicação da emenda, o Colégio Notarial do Brasil - seção São Paulo divulgou um comunicado na última quinta-feira (15/7) no qual sugere aos tabeliães seguirem as novas determinações, sem entrarem no mérito das questões surgidas a partir daqueles que criticam a proposta. De acordo com o presidente da entidade, Ubiratan Guimarães, é necessário que os cartórios cumpram as normas de imediato. "Nesse primeiro momento, nossa recomendação é para simplesmente obedecer o que está determinado. Toda a problemática em relação à extinção ou não da separação judicial, vamos esperar o andamento dos casos para ver como vai ficar", afirma.

Ele comenta que os pontos considerados obscuros por alguns serão resolvidos naturalmente, seja pelo Judiciário ou Legislativo. "No texto da proposta não ficou clara a extinção da separação, portanto, só há o Código Civil de parâmetro para nortear o assunto, como sempre foi. É justamente por esse motivo que pedimos a todos os notários para que não tomem posição e aguardem as definições que estão por vir", acrescentou. Guimarães disse ainda que a situação é fruto da evolução social, de fatos que já ocorrem na sociedade, portanto, o Legislativo nem sempre absorve tudo isso de uma forma rápida.

Antes mesmo de ter conhecimento da nota emitida pelo Colégio Notarial, ao menos dois cartórios de São Paulo já colocavam em prática a nova norma. No 11º Tabelião de Notas da Vila Mariana não há dúvida sobre a aplicação da medida. O tabelião Paulo Augusto Rodrigues Cruz considera que o texto está muito claro sobre o fim do prazo para que o divórcio seja concretizado. "Ainda estamos esperando uma manifestação definitiva da corregedoria sobre algumas questões levantadas em relação à emenda, no entanto, para mim está tudo muito claro e a aplicação será imediata. Só não fizemos nenhum ainda porque ninguém nos procurou", diz. A entrevista foi concedida na última quinta-feira (15/7).

A tabeliã do 29º Tabelionato de Notas, também de São Paulo, Priscila Agapito, afirma que existem algumas interpretações sobre a emenda. "Há quem considera impossível qualquer tipo de separação por conta da nova medida, e outros interpretam que somente os prazos foram suprimidos, mas o restante do que prevê a lei está mantido", diz. Ela comenta que a discussão é pré-matura, porque ainda há muitas questões nubladas sobre o assunto. "Até que seja totalmente definida a situação e as dúvidas esclarecidas por completo, pretendo aplicar a nova determinação. No entanto, farei uma análise caso a caso para saber como proceder da melhor forma", afirma Priscila.

No Rio de Janeiro, no 14º Ofício de Notas, de Copacabana, a aplicação da medida é imediata e não há dúvidas sobre como proceder. "Acredito que está tudo muito claro na emenda. A partir de agora os casais não precisam mais esperar para pedir o divórcio, portanto, não tem o que se discutir. O restante das situações, nas quais é necessária a discussão sobre os filhos e outras questões, o procedimento também continua o mesmo", diz a notária Concelina Henrique Souza.

Ela conta que, até a última quinta-feira, ninguém havia feito o pedido de acordo com as novas regras, no entanto, acredita que a partir de agora todo o processo será muito mais objetivo e prático. "Sem os prazos, a tendência é facilitar o andamento do pedido e tornar o divórcio mais tranquilo", comenta.

O tabelião substituto do 3º Tabelionato de Notas de Porto Alegre, José Osnir Vieira Vaz, compartilha da mesma opinião de Concelina. "A partir do momento da publicação da nova emenda, não tivemos nenhuma dúvida de como proceder, porque está muito claro no texto. Ainda não fizemos nenhuma porque não nos procuraram, no entanto, basta que se faça o pedido para lavrarmos a escritura", observa.

Em Recife, a mudança na lei estimulou os casais a procurarem os cartórios para oficializar a separação. De acordo com o tabelião substituto do 5º Ofício de Notas da cidade, Nogue Maciel, desde a última quinta-feira houve um aumento na procura pelo divórcio. "Mesmo antes de ser publicada, a mudança já era de conhecimento de algumas pessoas, que até vinham nos perguntar sobre como proceder. Antes, a média de atendimento era de três a quatro casais, entretanto, nos últimos dias temos atendido de cinco a seis", afirma.

Até a tarde da última quinta-feira, quando concedeu a entrevista, Maciel disse que já havia feito três divórcios naquele dia. "Está mais acessível agora e acredito que continuará tendo aumento na procura à medida que todos começarem se habituar às mudanças", comenta.

Autor: Assessoria de Imprensa

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2287527/clipping-revista-consultor-juridico-nova-lei-do-divorcio-acaba-com-a-separacao-judicial