Parte da Nossa História

Agradecemos publicamente em primeiro lugar ao Senhor Jesus, autor e consumador de nossa fé, nosso refúgio e fortaleza ! O Gr. Ihering nasceu de um ideal do Profº Antonio José Ferreira, Gestor do Curso de Direito em 2008, que lançou um desafio às acadêmicas do curso, Andrea Tavares e Jaline Teixeira, a partir de então, o grupo fez várias palestras em várias escolas. Hoje, 2012,Andrea Tavares, permanece coordenando o grupo, imbuída pelo espírito da luta pelo direito,com o apoio constante da UNIVERSO, crendo que jamais devemos estar inertes no tempo e no espaço.O direito não exercido, não é direito", já apregoava IHERING. A nossa luta é pelo Direito, em busca da meta fundamental... a JUSTIÇA ! Perder batalhas ? Possivelmente... mas sem jamais desistir da luta!!! By Andrea Tavares

Algumas das nossas palestras mais marcantes

Projeto EU QUERO MEUS DIREITOS - E C A
Violência à Criança e ao Adolescente - Orientadora : Dra. Maria do Carmo Assumpção Borges
ALUNAS : Andrea Tavares e Jaline Silveira

Ramos de Atuação da Defensoria Pública -Orientador : Dr. Talmo Rangel Canella
Alunos : Andrea Tavares, Jaline Silveira e Victor Simeão

A Luta pelo Direito Infanto Juvenil - Lei 8069/90- Orientadora : Dra. Luciana Raybold
Alunos : Andrea Tavares, Adriano Azevedo, Andreia S. Matos, Erika Torres, Jaline Silveira, Salomão Trianon e Victor Simeão.

A Usucapião - Orientadora : Dra. Luciana Raybold ( Avaliador: Prof. Luiz Carlos )
Alunos : Andrea Tavares, Andreia S. Matos, Erika Torres, Jaline Silveira, Salomão Trianon e Victor Simeão.

O que é o Bullying - Orientadora : Dra. Luciana Raybold ( pesquisa em campo para apresentação neste semestre)
Alunos : Andrea Tavares, Adriano Azevedo, Andreia S. Matos, Erika Torres, Jaline Silveira, Salomão Trianon e Victor Simeão.
TEMA DO TCC DE ANDREA TAVARES sob Orientação da Professora Elane N. Sant'Anna.

A Defensoria Jurídica no Estado do Rio de Janeiro - Orientador / avaliador :Profº Durval Duarte Neto
Alunos: Andrea Tavares, Andreia Sant'anna, Érika Torres, Jaline Silveira, Salomão Trianon.

Trabalho Escravo Infantil - Orientador : Dr. Durval Duarte Neto.
Alunos : Andrea Tavares, Andreia Sant'ana, Érika Torres, Salomão Trianon.

Quer nos convidar para palestra em sua escola ? envie ofício para o e-mail para :projetoeuqueromeusdireitos@ig.com.br
ou para o nosso perfil do orkut.
Informe local, data, número de pessoas que participarão, faixa etária, motivo da solicitação da palestra, coordenador do evento escolar e telefone para contato.

RCS - Rádio Comunidade Shallom - Uma benção ao seu coração

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

O QUE É O BULLYING ?

O que vem a ser o bullying ?
O termo BULLYING compreende todas as formas de atitudes agressivas, intencionais e repetidas, que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais estudantes contra outro(s), causando dor e angústia, e executadas dentro de uma relação desigual de poder. Portanto, os atos repetidos entre iguais (estudantes) e o desequilíbrio de poder são as características essenciais, que tornam possível a intimidação da vítima.

Por não existir uma palavra na língua portuguesa capaz de expressar todas as situações de BULLYING possíveis, o quadro, a seguir, relaciona algumas ações que podem estar presentes:

Colocar apelidos, Ofender,Zoar, Gozar, Encarnar, Sacanear, Humilhar,Fazer sofrer,Discriminar,Excluir,Isolar, Ignorar, Intimidar, Perseguir, Assediar, Aterrorizar, Amedrontar ,Tiranizar ,Dominar ,Agredir ,Bater,Chutar,Empurrar,Ferir, Roubar , Quebrar pertences escolar...

Agressões entre alunos, físicas ou morais, que trazem conseqüências sérias, tanto para quem as comete como para suas vítimas. Depoimentos que indicam fatos ocorridos no interior das instituições de ensino, muitas vezes indiferentes para os profissionais da educação, mas que podem trazer graves seqüelas na vida dos jovens. Demonstrar que os pais e a escola são responsáveis por suas crianças e como tal não podem ser omissos. E finalmente, a prevenção ao bullying, com exemplos de programas de sucesso em prol das crianças e adolescentes envolvidos.

O Bullying não é um problema que ocorre apenas nos EUA, como muitos pensavam, está bem próximo de nós... daí o nosso objetivo de esclarecer as pessoas e principalmente de apresentar palestras em escolas para divulgação do tema e conscientização de pais, mestres e o alvo mais fácil... jovens, adolescentes e crianças.

O BULLYING tem se tornado um problema mundial, pode ser encontrado em toda e qualquer escola, não estando restrito a nenhum tipo específico de instituição: primária ou secundária, pública ou privada, rural ou urbana. Pode-se afirmar que as escolas que não admitem a ocorrência de BULLYING entre seus alunos, ou desconhecem o problema, ou se negam a enfrentá-lo. O problema não se resume apenas nos núcleos escolares, mas também podem ser em ambientes de trabalho, na relação patrão/ empregado... no ambiente doméstico,no próprio circulo familiar, em corriqueiros circulos de amizade entre vizinhos de rua ...,
estaremos postando diversas formas de BULLYING neste blog, fique ligado e dê sua opnião, é muito importante para nós !



Diga você também : NÃO AO BULLYING !


ANDREA TAVARES

Fonte de Pesquisa : http://www.bullying.com.br/BConceituacao21.htm
Extraído de : Jus Brasil Notícias -25 de fev.2010.

Por Marcelo Oronoz,

advogado (OAB-RS nº 56.308)

O bullying [1] tem sido tema recorrente e causador de diversas dúvidas, especialmente no âmbito da responsabilidade civil das instituições de ensino. Esse tipo de violência não é novo. No entanto, apenas recentemente passou a ser enfrentado como um problema real, após uma série de estudos iniciados em países escandinavos, passando pela Europa, Estados Unidos, até chegar ao Brasil.

Certamente, qualquer indivíduo que pense em sua infância recordará diversas situações em que assistiu ou participou (seja como vítima ou como agressor) de eventos denominados como bullying.

Atualmente, com o avanço das garantias pós-Constituição de 1988, da qual derivaram legislações como a Lei de Diretrizes e Bases, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Defesa do Consumidor, e com a maior conscientização do cidadão acerca de seus direitos, em especial acerca do fato da criança e do adolescente já não serem mais vistos como objetos, mas sim, sujeitos, devem se redobrar os cuidados com a violência praticada em ambiente escolar.

A escola deve estar preparada para tal tipo de ocorrência, principalmente porque, em se tratando de responsabilidade civil, algumas das excludentes clássicas, como a legítima defesa, culpa exclusiva da vítima e até em alguns casos o fato de terceiro, não se aplicam. Ao deixar um aluno no educandário, o responsável legal delega a função de guarda e vigilância, que passa a ser integralmente assumido pela instituição. Ainda, em se tratando de estabelecimentos de ensino, há a aplicação incontestável da responsabilidade objetiva.

Assim, com base no dever de guarda e vigilância, não há dúvidas de que a escola deve envidar todos os esforços no sentido de preservar a integridade física e psíquica dos alunos.

Nesse sentido, é conduta preliminar informar e esclarecer toda a comunidade escolar sobre o que exatamente se trata o assunto, que não raras vezes tem sido mal conceituado e interpretado.

É importante esclarecer que todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, de educação fundamental, média e até superior, estão sujeitas a serem responsabilizadas pela ocorrência de bullying. Embora alguns estudiosos entendam que as universidades estariam fora desse grupo, não compartilhamos dessa posição, tendo em vista que as consequências advindas, por exemplo, da negativa em participar de um trote, geram perseguições e reiteradas agressões a indivíduos, que muitas vezes perduram por todo o período acadêmico.

Destarte, tendo em vista as limitações referidas no tocante à exclusão da responsabilidade, bem como o fato de ser aplicada a teoria objetiva, não resta alternativa que não a de ser exaustivamente trabalhada a prevenção. Esta começa, como já mencionado, com divulgação de muita informação sobre o tema. Daí a necessidade de capacitação da direção, coordenação, corpo docente, colaboradores e pais, para que qualquer um tenha o poder de identificar o problema.

A capacitação é feita com um grupo permanente de apoio, formado por profissionais de diversas áreas, como psicologia, pedagogia, assistência social e jurídica. É uma interdisciplinaridade indispensável e os agentes envolvidos devem trabalhar de forma a convergir na solução do problema.

A forma tradicional de se lidar com a questão, apenas chamando os pais para conversar, advertindo e, muitas vezes, suspendendo o aluno agressor, já se comprovou ser insuficiente. Uma das primeiras decisões judiciais [2] a apreciar de forma técnica o bullying foi enfática ao citar diversas atitudes tomadas pela escola no sentido de enfrentar o problema, contudo, todas elas sendo inócuas, não gerando o efeito pretendido, tendo como consequência a condenação do estabelecimento.

Portanto, as medidas devem ser efetivas, sempre lembrando que o mesmo que agride na escola pode ser vítima em casa. Livrar-se do agressor é apenas devolver o problema para a sociedade, que pode perder um aluno revoltado e ganhar um criminoso.

Já se tem conhecimento de que muitos pais, ao escolher a instituição à qual confiarão seus filhos, questionam se existem políticas educacionais anti-bullying.

Enfim, o bullying é uma realidade da qual nenhum estabelecimento de ensino está imune. A orientação e consultoria permanentes são o melhor meio de se prevenir a prática de tal violência, que, se detectada e tratada em tempo, cortará pela raiz diversos problemas sociais, pois muito altas as chances de que o agressor e a vítima de hoje sejam os delinquentes de amanhã.

(*) E-mail - marcelo@gianellimartins.com.br

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[1] O termo BULLYING compreende todas as formas de atitudes agressivas, intencionais e repetidas, que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais estudantes contra outro(s), causando dor e angústia, e executadas dentro de uma relação desigual de poder. Portanto, os atos repetidos entre iguais (estudantes) e o desequilíbrio de poder são as características essenciais, que tornam possível a intimidação da vítima. (Fonte: www.bullying.com.br)

[2] APC20060310083312, Rel. WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR, 2ª Turma Cível, DJ 25/08/2008, p. 70

Fonte : http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2006530/bullying-e-a-responsabilidade-dos-estabelecimentos-de-ensino

Projeto de deputado inspira lei contra bullying em Santos

Santos deve ser mais uma cidade brasileira a aprovar a criação do programa antibullying nas escolas públicas e particulares. Inspirada no Projeto de Lei 350/2007, de autoria do deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), a proposta do vereador Arlindo Barros foi aprovada na segunda-feira, 8/2, pela Câmara Municipal.

A prática do bullying se caracteriza pela violência física ou psicológica para intimidar, humilhar ou discriminar alunos, professores e funcionários da escola. "Fico feliz com a iniciativa da Câmara de Santos", disse Paulo Alexandre, que busca derrubar o veto do governador José Serra ao seu projeto, aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa em agosto de 2007.

O veto foi justificado com o argumento de que a proposta interfere na autonomia das escolas e gera despesas ao poder público. Porém, com respaldo de especialistas, o deputado mostrou que o projeto delega à própria escola a realização do plano de ação e que este contribui para reduzir os gastos públicos gerados pela violência escolar. A base do programa são atividades didáticas e informativas com pais, alunos, professores e voluntários. Ele também prevê a realização de convênios e parcerias para o encaminhamento de vítimas e agressores aos serviços de assistência médica, social, psicológica e jurídica. No Brasil não há estatísticas recentes sobre a prática de bullying.

pabarbosa@al.sp.gov.br

Autor: Da assessoria do deputado Paulo Alexandre Barbosa

FONTE : http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2084583/projeto-de-deputado-inspira-lei-contra-bullying-em-santos

Violência pode estar relacionada à depressão durante a gestação

23.02.2010
Violência pode estar relacionada à depressão durante a gestação

Mulheres que foram agressivas durante a adolescência apresentam maiores inclinações a sofrerem de depressão na gravidez tamanho da letraA- A+
Foto: Divulgação

Mulheres que foram agressivas durante a adolescência apresentam maiores inclinações a sofrerem de depressão na gravidez
Cientistas do King´s College London, em colaboração com pesquisadores da Universidade de Cardiff e Bristol, realizaram um estudo que mostra como crianças de áreas urbanas, cujas mães sofreram de depressão durante a gravidez, possuem maiores probabilidades de apresentarem comportamento anti-social, incluindo tendência à um comportamento violento mais tarde na vida. O artigo aparece na edição de janeiro/fevereiro 2010 da revista Child Development.

Segundo os responsáveis pela pesquisa, as mulheres que são agressivas em sua própria adolescência são mais propensas à depressão na gravidez. O estudo analisou o papel da depressão da mãe durante a gravidez, observando 120 jovens britânicos de áreas centrais da cidade. Os pesquisadores destacaram a atenção oferecida aos efeitos da depressão pós-parto nas jovens, porém nada foi realizado para atenuar a depressão durante a gravidez, que também pode prejudicar o feto. As jovens mães foram entrevistadas durante o período de gestação, após ao nascimento, e quando seus filhos fizeram 4, 11 e 16 anos.

Ao final, a pesquisa constatou que as mães que apresentavam quadros de depressão durante a gravidez tinham uma probabilidade quatro vezes maior de terem filhos violentos ao chegaram na idade dos 16 anos, tanto para meninos quanto para as meninas. A depressão das mães, por sua vez, foi prevista por seu comportamento agressivo e destrutivo quando adolescentes.

Fonte: Isaude.net

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Resolução proíbe venda de produtos de conveniência em farmácias

18.02.2010
Resolução proíbe venda de produtos de conveniência em farmácias

A resolução determina, ainda, que só podem ser expostos nas prateleiras produtos de perfumaria e fitoterápicos tamanho da letraA- A+
Foto: Romero Mendonça / Secom ES

Profissional procura medicamentos em estoque de farmácia
Hoje começa a vigorar as novas regras estipuladas pela RDC 44/2009, da Anvisa, para a venda de produtos em farmácias. Fica proibida a venda de produtos de conveniência e restringidas a exposição de medicamentos nas prateleiras. O estabelecimento que não cumprir a norma está sujeito a multa de até R$ 1,5 milhão.

A resolução determina, entre outras coisas, que só podem ser expostos nas prateleiras produtos de perfumaria e fitoterápicos. O cliente que for comprar remédios como analgésicos ou antiácidos, terá que pedir diretamente ao farmacêutico, visto que a resolução determina que este tipo de medicamento deve ficar atrás do balcão. A resolução prevê, ainda, que o estabelecimento que não cumprir a norma estará sujeito à multa, que varia entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão. Além disso, o estabelecimento pode ser penalizado com a apreensão de mercadoria e até cancelamento do alvará de funcionamento.

Em entrevista à Agência Brasil, o presidente executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sérgio Mena Barreto, disse que a medida será ruim para as farmácias. Segundo ele, no Brasil existem 15 mil farmácias onde também funcionam serviços bancários. " São inúmeros municípios no Brasil que não têm nenhum banco público. O maior prejudicado é o cidadão, pois se as farmácias não têm mais receita, elas vão cortar custos ou aumentar os preços, além da diminuição da oferta de empregos" , disse.

Barreto assegura que todas as farmácias brasileiras já têm uma medida judicial e não precisam cumprir essa resolução. Além da Abrafarma, que já havia obtido uma decisão judicial em outubro do ano passado, as entidades que cobrem as outras farmácias, (ABC Farma e a Febrafarm) também já obtiveram decisões judiciais.

" Não há base legal para que a Anvisa proíba farmácias de vender produtos de conveniência nos estabelecimentos. Isso tinha que estar numa lei e não está. A Anvisa foi além da sua capacidade legal, e portanto, essa decisão não é válida e aí nós temos várias medidas judiciais a respeito" , disse

Segundo o texto da resolução, as medidas são necessárias para assegurar a qualidade e segurança dos produtos oferecidos e dos serviços prestados em farmácias e drogarias, além de contribuir para o uso racional desses produtos e para a melhoria da qualidade de vida dos usuários.

As novas regras integram a RDC 44, resolução de 17 de agosto de 2009 da Anvisa, que dispõe sobre as Boas Práticas Farmacêuticas. Segundo o texto da resolução, as medidas são necessárias para assegurar a qualidade e segurança dos produtos oferecidos e dos serviços prestados em farmácias e drogarias, além de contribuir para o uso racional desses produtos e para a melhoria da qualidade de vida dos usuários.

A fiscalização será realizada pela vigilância sanitária estadual ou municipal a partir desta quinta-feira (18).

Fonte: Isaude.ne

Justiça estende a farmácias de todo o país dispensa de cumprir regras da Anvisa

22.02.2010
Justiça estende a farmácias de todo o país dispensa de cumprir regras da Anvisa

Uma das determinações é a proibição de deixar os medicamentos isentos de receita médica ao alcance do consumidor tamanho da letraA- A+
As drogarias e farmácias brasileiras ligadas à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) não estão mais obrigadas a cumprir duas regras instituídas pela Resolução 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que entrou em vigor no último dia 19 .

Uma das determinações da resolução é a proibição de deixar os medicamentos isentos de serem vendidos com receita médica ao alcance do consumidor, ou seja, do lado de fora do balcão.

A informação foi divulgada pela Abrafarma, por meio de nota à imprensa. Segundo a nota, o desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, de Brasília, e relator da matéria, Daniel Paes Ribeiro, negou a decisão do agravo movida pela Anvisa contra a Abrafarma. A decisão que estava restrita apenas a Brasília, agora passa a ter abrangência nacional.

Com isso, as farmácias e drogarias ligadas à Abrafarma podem voltar a comercializar produtos de conveniência e manter ao alcance do consumidor os medicamentos isentos de prescrição médica.

O TRF 1ª Região informa, por meio de nota publicada em seu site, que Paes Ribeiro reconsiderou decisão anteriormente proferida no agravo de instrumento, movido pela Anvisa, para não mais restringir aos limites territoriais do Distrito Federal os efeitos da decisão que desobrigava as associadas à Abrafarma do cumprimento de instruções normativas relativas à Resolução 44.

Ele entendeu que o fato da Anvisa ter movido a ação no Distrito Federal se explica por estar a agência reguladora sediada no DF, mas que, como ela é um órgão regulador da atividade desenvolvida pelas farmácias de todo o país, não seria razoável que suas normas valessem só para alguns estabelecimentos.

Uma operação de fiscalização desencadeada pela Anvisa, com apoio da Polícia Federal, da Polícia Civil de São Paulo e do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo, que recebeu o nome de Fênix,interditou dez farmácias em Belo Horizonte e outras sete em São Paulo e Guarulhos (SP), por venda irregular de medicamentos.

Entre as muitas irregularidades encontradas na operação estavam a venda de medicamentos falsificados, venda fracionada de remédios irregular, venda de medicamentos sem registro, ausência de farmacêuticos e venda de medicamentos como o Cytotec, que é um abortivo proibido no país. Oito pessoas foram presas durante a operação.

Fonte: AGÊNCIA BRASIL