Parte da Nossa História

Agradecemos publicamente em primeiro lugar ao Senhor Jesus, autor e consumador de nossa fé, nosso refúgio e fortaleza ! O Gr. Ihering nasceu de um ideal do Profº Antonio José Ferreira, Gestor do Curso de Direito em 2008, que lançou um desafio às acadêmicas do curso, Andrea Tavares e Jaline Teixeira, a partir de então, o grupo fez várias palestras em várias escolas. Hoje, 2012,Andrea Tavares, permanece coordenando o grupo, imbuída pelo espírito da luta pelo direito,com o apoio constante da UNIVERSO, crendo que jamais devemos estar inertes no tempo e no espaço.O direito não exercido, não é direito", já apregoava IHERING. A nossa luta é pelo Direito, em busca da meta fundamental... a JUSTIÇA ! Perder batalhas ? Possivelmente... mas sem jamais desistir da luta!!! By Andrea Tavares

Algumas das nossas palestras mais marcantes

Projeto EU QUERO MEUS DIREITOS - E C A
Violência à Criança e ao Adolescente - Orientadora : Dra. Maria do Carmo Assumpção Borges
ALUNAS : Andrea Tavares e Jaline Silveira

Ramos de Atuação da Defensoria Pública -Orientador : Dr. Talmo Rangel Canella
Alunos : Andrea Tavares, Jaline Silveira e Victor Simeão

A Luta pelo Direito Infanto Juvenil - Lei 8069/90- Orientadora : Dra. Luciana Raybold
Alunos : Andrea Tavares, Adriano Azevedo, Andreia S. Matos, Erika Torres, Jaline Silveira, Salomão Trianon e Victor Simeão.

A Usucapião - Orientadora : Dra. Luciana Raybold ( Avaliador: Prof. Luiz Carlos )
Alunos : Andrea Tavares, Andreia S. Matos, Erika Torres, Jaline Silveira, Salomão Trianon e Victor Simeão.

O que é o Bullying - Orientadora : Dra. Luciana Raybold ( pesquisa em campo para apresentação neste semestre)
Alunos : Andrea Tavares, Adriano Azevedo, Andreia S. Matos, Erika Torres, Jaline Silveira, Salomão Trianon e Victor Simeão.
TEMA DO TCC DE ANDREA TAVARES sob Orientação da Professora Elane N. Sant'Anna.

A Defensoria Jurídica no Estado do Rio de Janeiro - Orientador / avaliador :Profº Durval Duarte Neto
Alunos: Andrea Tavares, Andreia Sant'anna, Érika Torres, Jaline Silveira, Salomão Trianon.

Trabalho Escravo Infantil - Orientador : Dr. Durval Duarte Neto.
Alunos : Andrea Tavares, Andreia Sant'ana, Érika Torres, Salomão Trianon.

Quer nos convidar para palestra em sua escola ? envie ofício para o e-mail para :projetoeuqueromeusdireitos@ig.com.br
ou para o nosso perfil do orkut.
Informe local, data, número de pessoas que participarão, faixa etária, motivo da solicitação da palestra, coordenador do evento escolar e telefone para contato.

RCS - Rádio Comunidade Shallom - Uma benção ao seu coração

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Extraído de : Jus Brasil Notícias -25 de fev.2010.

Por Marcelo Oronoz,

advogado (OAB-RS nº 56.308)

O bullying [1] tem sido tema recorrente e causador de diversas dúvidas, especialmente no âmbito da responsabilidade civil das instituições de ensino. Esse tipo de violência não é novo. No entanto, apenas recentemente passou a ser enfrentado como um problema real, após uma série de estudos iniciados em países escandinavos, passando pela Europa, Estados Unidos, até chegar ao Brasil.

Certamente, qualquer indivíduo que pense em sua infância recordará diversas situações em que assistiu ou participou (seja como vítima ou como agressor) de eventos denominados como bullying.

Atualmente, com o avanço das garantias pós-Constituição de 1988, da qual derivaram legislações como a Lei de Diretrizes e Bases, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Defesa do Consumidor, e com a maior conscientização do cidadão acerca de seus direitos, em especial acerca do fato da criança e do adolescente já não serem mais vistos como objetos, mas sim, sujeitos, devem se redobrar os cuidados com a violência praticada em ambiente escolar.

A escola deve estar preparada para tal tipo de ocorrência, principalmente porque, em se tratando de responsabilidade civil, algumas das excludentes clássicas, como a legítima defesa, culpa exclusiva da vítima e até em alguns casos o fato de terceiro, não se aplicam. Ao deixar um aluno no educandário, o responsável legal delega a função de guarda e vigilância, que passa a ser integralmente assumido pela instituição. Ainda, em se tratando de estabelecimentos de ensino, há a aplicação incontestável da responsabilidade objetiva.

Assim, com base no dever de guarda e vigilância, não há dúvidas de que a escola deve envidar todos os esforços no sentido de preservar a integridade física e psíquica dos alunos.

Nesse sentido, é conduta preliminar informar e esclarecer toda a comunidade escolar sobre o que exatamente se trata o assunto, que não raras vezes tem sido mal conceituado e interpretado.

É importante esclarecer que todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, de educação fundamental, média e até superior, estão sujeitas a serem responsabilizadas pela ocorrência de bullying. Embora alguns estudiosos entendam que as universidades estariam fora desse grupo, não compartilhamos dessa posição, tendo em vista que as consequências advindas, por exemplo, da negativa em participar de um trote, geram perseguições e reiteradas agressões a indivíduos, que muitas vezes perduram por todo o período acadêmico.

Destarte, tendo em vista as limitações referidas no tocante à exclusão da responsabilidade, bem como o fato de ser aplicada a teoria objetiva, não resta alternativa que não a de ser exaustivamente trabalhada a prevenção. Esta começa, como já mencionado, com divulgação de muita informação sobre o tema. Daí a necessidade de capacitação da direção, coordenação, corpo docente, colaboradores e pais, para que qualquer um tenha o poder de identificar o problema.

A capacitação é feita com um grupo permanente de apoio, formado por profissionais de diversas áreas, como psicologia, pedagogia, assistência social e jurídica. É uma interdisciplinaridade indispensável e os agentes envolvidos devem trabalhar de forma a convergir na solução do problema.

A forma tradicional de se lidar com a questão, apenas chamando os pais para conversar, advertindo e, muitas vezes, suspendendo o aluno agressor, já se comprovou ser insuficiente. Uma das primeiras decisões judiciais [2] a apreciar de forma técnica o bullying foi enfática ao citar diversas atitudes tomadas pela escola no sentido de enfrentar o problema, contudo, todas elas sendo inócuas, não gerando o efeito pretendido, tendo como consequência a condenação do estabelecimento.

Portanto, as medidas devem ser efetivas, sempre lembrando que o mesmo que agride na escola pode ser vítima em casa. Livrar-se do agressor é apenas devolver o problema para a sociedade, que pode perder um aluno revoltado e ganhar um criminoso.

Já se tem conhecimento de que muitos pais, ao escolher a instituição à qual confiarão seus filhos, questionam se existem políticas educacionais anti-bullying.

Enfim, o bullying é uma realidade da qual nenhum estabelecimento de ensino está imune. A orientação e consultoria permanentes são o melhor meio de se prevenir a prática de tal violência, que, se detectada e tratada em tempo, cortará pela raiz diversos problemas sociais, pois muito altas as chances de que o agressor e a vítima de hoje sejam os delinquentes de amanhã.

(*) E-mail - marcelo@gianellimartins.com.br

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[1] O termo BULLYING compreende todas as formas de atitudes agressivas, intencionais e repetidas, que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais estudantes contra outro(s), causando dor e angústia, e executadas dentro de uma relação desigual de poder. Portanto, os atos repetidos entre iguais (estudantes) e o desequilíbrio de poder são as características essenciais, que tornam possível a intimidação da vítima. (Fonte: www.bullying.com.br)

[2] APC20060310083312, Rel. WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR, 2ª Turma Cível, DJ 25/08/2008, p. 70

Fonte : http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2006530/bullying-e-a-responsabilidade-dos-estabelecimentos-de-ensino

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